O presente artigo busca estudar a aplicação do feminicídio aos homicídios cometidos contra transexuais femininos, tendo em vista que estes quando definem o gênero a que pertencem adotam as características de personalidade qualificadora deste gênero, podendo ser submetido à cirurgia de transgenitalismo. A Lei do feminicídios (Lei 13.104/15) deixa claro que o seu sujeito passivo será a mulher, não devendo ser excluído desse rol os transexuais femininos. Tem-se por objetivo primordial o estudo da aplicação da Lei 13.104/15 aos transexuais, sendo homicídio cometido contra transexuais feminino um crime hediondo. Como objetivo específico de traçar a diferença entre gênero e sexo, um sendo independente do outro, entender o conceito de transexual e estudar a Lei de Crimes Hediondos e a inclusão do feminicídios no seu rol.