O presente trabalho objetiva realizar uma análise sobre um ensinamento da doutrina penal e, simultaneamente, o crime de estupro, quando praticado pelo marido contra a esposa dentro da instituição matrimonial, à luz das perspectivas atuais de gênero, analisando a perpetuação do poder hierárquico do homem em relação à mulher no processo da punibilidade. Busca-se uma explicação pelo tratamento diferenciado dado a mulher nos tempos antigos, acentuando as transformações não só das leis penais, da legislação punitiva e protetiva, como também da interpretação dos doutrinadores, resguardando-se, aqui, os direitos humanos, que outrora não eram respeitados. Completando a pesquisa, por meio deste, pretende-se avaliar o estupro (intra) conjugal, enfatizando qual a relação entre sua prática e as questões pulsantes no universo do estudo de gênero, considerando os casos onde a mulher se encontre na posição vítima do supracitado crime. O tema em comento foi afrontado a partir dos métodos de pesquisa bibliográfico, documental e explicativo.