O presente trabalho propõe-se a analisar criticamente o caso Malala e o Talibã, realizando um estudo acerca do conflito entre a luta pelo direito à educação feminina e a tradição cultural-religiosa do fundamentalismo islâmico, isto é, desse conflito intercultural “gendrado” e seus desdobramento sobre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, sob a ótica de gênero performativo (BUTLER 2008), da clássica dicotomia do universalismo versus relativismo cultural, como também, das abordagens do multiculturalismo (SOUSA 1997), interculturalismo (FLORES 2009) e da hermenêutica diatópica (SOUSA 1997). No que diz respeito à metodologia, esse artigo, será eminentemente teórico, efetuando um estudo de caso, e desenvolver-se-á através da análise de conteúdo de doutrina e legislação, bem como do discurso, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, jurídico-sociológica, em razão da interface entre Direito e Gênero. Por fim, pretendemos apontar os caminhos que possam ser seguidos para a promoção da educação feminina no Paquistão por meio da hermenêutica diatópica, de um diálogo entre as diferentes culturas, e do interculturalismo, sendo assim possível a promoção da educação feminina no Paquistão, uma vez que reivindicar a interculturalidade não se limita ao necessário reconhecimento do outro, mas é preciso, também, transferir poder, “empoderar” as mulheres e, assim, trabalhar para a criação de mediações políticas, institucionais e jurídicas que garantam o dito reconhecimento e a dita transferência de poder, sem que isso implique na perda da identidade e na sobreposição dos valores ocidentais.