Casos de feminicídio são eventos traumáticos para as famílias que vivenciaram tal experiência, daí a necessidade de que estas pessoas sejam consideradas também como vítimas de tal delito. O reconhecimento do status de vítima neste caso não teria como objetivo fragilizar ainda mais esses indivíduos, mas sim entendê-los como sujeitos de direitos e merecedores de atenção por parte do Estado através de políticas públicas que garantam assistência psicossocial e jurídica. Essa possibilidade é prevista tanto na Constituição Federal (1988) como na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. O funcionamento de Centros de Referência e ações isoladas mostraram que tal prestação é possível. Para aferir se o disposto em norma é cumprido pelo Poder Público, realizamos um estudo comparativo entre os casos Gabryelle Alves e a Barbárie de Queimadas