Introdução – A Constituição Federal de 1988 é a maior norma do nosso país e a atividade física é, na atualidade, o principal recurso não farmacológico para a promoção democrática da saúde no que se refere ao combate às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Os direitos sociais conceituam-se como aqueles com a finalidade de garantir as condições essenciais à qualidade de vida do cidadão. Problema – É possível enquadrar a atividade física no contexto dos direitos sociais? Objetivo – Discutir a perspectiva da atividade física enquanto direito social e verificar de que forma este se apresenta na legislação brasileira. Metodologia – Consiste em um ensaio teórico apoiado na revisão documental e na literatura a partir dos seguintes descritores: direitos sociais, promoção da saúde e atividade física. Resultados – “A atividade física é definida como qualquer movimento corporal produzido pelos músculos esqueléticos que resulta em gasto de energia” (CASPERSEN; POWELL; CHRISTENSEN, 1985, p. 126; PNUD/ONU, 2017). Os direitos sociais estão previstos no Artigo 6° da Constituição Federal de 1988. Concomitante a isso, temos os Artigos 196 e 217 que apontam a Saúde e o Esporte (respectivamente) como direitos do cidadão e responsabilidade do Estado. Está consolidado que a saúde se estabelece por meio de diversos determinantes, entre eles a atividade física, logo, é fundamental fomentar políticas públicas em saúde que incluam a atividade física de modo significativo. O termo atividade física não aparece na Carta Constitucional, mas consta em normas infraconstitucionais, sendo a principal delas a Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990. Além deste dispositivo legal, referenciamos o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Lei Pelé (1998), o Estatuto da Pessoa Idosa (2003), o Estatuto da Juventude (2013), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), entre outras normas, que apontam o esporte e o lazer na esfera de direitos, logo, de forma análoga, o direito à atividade física. Observando o conceito de direitos sociais, os condicionantes de saúde e os efeitos da atividade física na melhoria da qualidade de vida, somando-se a isso, a proximidade entre promoção da saúde e atividade física no bem-estar da população, verificamos que não é possível descontextualizar a atividade física do arcabouço jurídico existente no país. O Brasil tem um conjunto extenso e consistente de instrumentos legais de garantia da saúde, esporte e lazer que amparam juridicamente a atividade física. Contudo, a infraestrutura carece de gestão e investimentos adequados. Considerações Finais – Neste sentido, é possível considerar atividade física enquanto direito social, o que nos leva ao entendimento sobre os inúmeros desdobramentos no sentido do Poder Público ter a responsabilidade de implementar políticas multissetoriais voltadas à promoção da atividade física para a sociedade, seja por meio de equipamentos públicos diretos ou via parceria com a iniciativa privada.