O presente trabalho busca apresentar dentro do contexto social e educacional uma análise sobre os desafios e possibilidades da aplicabilidade do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta o Artigo 18 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, ao tratar das possibilidades de acessibilidade e a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Essa última Lei citada, concerne o reconhecimento oficial da Língua Brasileira dos Sinais (Libras). Elegendo, dessa forma, a Libras como meio legal de comunicação e expressão das comunidades e identidades surdas em todo o país. Como aporte metodológico para se chegar a algumas considerações foi utilizado o método etnográfico segundo Oliveira (2006); Geertz (1978), associado a entrevistas semiestruturadas com professores, pedagogos, intérpretes e pessoas da própria comunidade surda, nas escolas, institutos, igrejas onde convivem e usam a Libras. Assim, diante dos dados coletados, as análises ocorreram com base nos estudos de Skliar (1998), Strobel (2008) e Novaes (2010), importantes estudiosos da língua de sinais e cultura surda.