Esta pesquisa trata da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), modalidade instaurada pela Lei nº 13.465/2017, sob o viés do Desenvolvimento Urbano Sustentável, relacionando-a com os aspectos urbanísticos, sociais, jurídicos e ambientais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Mais do que um direito cujo exercício é fundamental para garantir dignidade, promoção do bem estar, empregabilidade e inclusão social e econômica, a regularização fundiária no âmbito das cidades é também um importante instrumento para a promoção da sustentabilidade. Nesse sentido, em 2018 foi celebrado um acordo entre a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Norte (CEHAB-RN) e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que por meio do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acesso à Terra Urbanizada, especificamente por seu projeto de Pesquisa e Extensão Regularização Fundiária Urbana das Unidades Habitacionais dos Diversos Municípios que Compõem o Estado do Rio Grande do Norte (REURB-S). Dentre os conjuntos habitacionais, encontra-se o Soledade II, localizado no Bairro Potengi, Zona Norte de Natal/RN, com implantação em 1982, área total de 79,8892 ha, 89 quadras com total de 1945 lotes. A partir desses dados, o trabalho em tela objetiva analisar o resultado da Reurb-S do conjunto habitacional Soledade II associando às metas no Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e 11 (Cidades e comunidades sustentáveis). Para tal, é feita uma reflexão teórica sobre os processos da ocupação no Brasil, assim como no conjunto, relatando as singularidades, os produtos e as contribuições do caso em estudo. Por fim, destaca-se, a implementação da Reurb-s como meio de contribuir para a erradicação da miséria e desenvolvimento democrático dos municípios.