A OBESIDADE É O EXCESSO DE GORDURA NO ORGANISMO PREJUDICIAL À SAÚDE. CONSIDERADA UMA DOENÇA CRÔNICA GRAVE, CAPAZ DE SE MANIFESTAR EM QUALQUER IDADE, ESTÁ ASSOCIADA AO FATOR DE RISCO PARA DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS METABÓLICAS, CARDIOVASCULARES, DIABETES MELLITUS TIPO II ENTRE OUTRAS. O OBJETIVO DESTE ESTUDO FOI IDENTIFICAR A DISPONIBILIDADE DE FÁRMACOS ANTIOBESIDADE NO BRASIL E DESCREVER OS PRINCIPAIS EFEITOS ADVERSOS CAUSADOS. O REFERENCIAL TEÓRICO FOI BASEADO EM UMA REVISÃO NARRATIVA DA LITERATURA, UTILIZANDO AS BASES DE DADOS SCIELO E PUBMED, E TAMBÉM O APLICATIVO GOOGLE ACADÊMICO DE RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS. O PORTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) FOI ACESSADO. FORAM INCLUÍDOS ARTIGOS E LEGISLAÇÃO PARA OS MEDICAMENTOS ESTUDADOS, PUBLICADOS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2020. OS RESULTADOS ENCONTRADOS MOSTRAM QUE, ATUALMENTE, NO BRASIL, PARA O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DA OBESIDADE, A ANVISA AUTORIZA QUATRO MEDICAMENTOS, A SIBUTRAMINA QUE INIBE O APETITE E AGE IMPEDINDO A CAPTAÇÃO DE SEROTONINA, DOPAMINA E NORADRENALINA NO HIPOTÁLAMO; ORLISTATE QUE IMPEDE A AÇÃO DAS LÍPASES PANCREÁTICAS ATUANDO NA REDUÇÃO DA GORDURA INGERIDA; LORCASSERINA QUE ATIVA SELETIVAMENTE OS RECEPTORES 5-HT2C NO HIPOTÁLAMO; E LIRAGLUTIDA QUE É UM RECEPTOR DO HORMÔNIO GLP-1, OS DOIS ÚLTIMOS PROMOVEM PRECOCEMENTE À SACIEDADE, REDUZINDO ASSIM A QUANTIDADE DE ALIMENTO INGERIDO. ESSES MEDICAMENTOS PROVOCAM ALGUNS EFEITOS ADVERSOS E O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO PARA A OBESIDADE DEVE SER INDICADO E ACOMPANHADO POR UM MÉDICO E NUNCA ATRAVÉS DE AUTOMEDICAÇÃO. CONCLUI-SE QUE OS MEDICAMENTOS UTILIZADOS DURANTE O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO PARA A OBESIDADE PODEM OCASIONAR VÁRIOS EFEITOS ADVERSOS REVERSÍVEIS, CONTUDO, AINDA É INDICADO EM CASOS DE COMORBIDADES ASSOCIADOS À OBESIDADE OBJETIVANDO MELHORAR A SAÚDE E O BEM-ESTAR DO PACIENTE.