VICIANO, Vicente Masip. O conceito de arquifonema. Anais do XI CONGRESSO BRASILEIRO DE HISPANISTAS... Campina Grande: Realize Editora, 2020. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/72650>. Acesso em: 24/11/2024 16:41
Nem todos os linguistas estão familiarizados com o conceito de arquifonema; apenas os fonólogos e fonetistas. Trubetzkoy (1890-1938), pai do vocábulo, define-o como “conjunto de traços distintivos comum a dois ou mais fonemas” (Principes de Phonologie. Paris: Ed. Klincksieck. 1976, p. 81-87), após enumerar e fundamentar cada um dos elos da corrente sonora que sustentam o termo: oposição distintiva, traço distintivo, fonema, alofone, vogal, semivogal, consoante, semiconsoante, sílaba, palavra fônica, grupo fônico, acento paradigmático e acento sintagmático. Com o ânimo de simplificar, e para que o leitor se anime a participar do nosso simpósio, diremos que o arquifonema é uma abstração, formulada com o intuito de sistematizar as inúmeras variações fonéticas que acontecem nas línguas naturais, devido à posição de algumas consoantes. Tomando como referência a língua portuguesa, percebemos que, por exemplo, nas palavras lua, litro, letra e lauda, o “l” se articula plenamente como um som lateral, alveolar e sonoro; ao dizermos, porém, tal, qual, final e total, esse mesmo “l” perde traços, ouvindo-se um som velar e sonoro, mas não mais alveolar; o que era uma articulação consonantal equilibrada transformou-se, devido à posição, numa emissão de índole vocálica, posterior, velar, próxima do “u”; o português detém 4 arquifonemas: /L/ /N/ /R/ /S/ e o espanhol, 5: /B/ /D/ /G/ /N/ /R/; diagnosticaremos todos eles, fundamentando, assim, as análises posteriores que os demais integrantes do simpósio desenvolverão.