O PRESENTE ARTIGO ENVOLVE DUAS TEMÁTICAS DE FOMENTO INTENSO NO CAMPO CIENTÍFICO: A INCLUSÃO DE
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, E A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NO ENSINO SUPERIOR. OS
DADOS ESTATÍSTICOS DO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR REVELAM O INGRESSO MAIS FREQUENTE DAS PESSOAS COM
AUTISMO NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS. A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS AUTISTAS NO TERRITÓRIO ACADÊMICO
PERPASSA ADAPTAÇÕES CURRICULARES E METODOLÓGICAS CAPAZES DE PROMOVER E CONSIDERAR SEUS ESTILOS E
FORMAS DE APRENDIZAGEM. A REVISÃO DE LITERATURA ACERCA DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA PERSPECTIVA
INCLUSIVA FOI REALIZADA COM BASE EM AUTORES COMO BEYER (2005), CARVALHO; VIANA(2014),
FERNANDES; VIANA(2010), HOFFMANN(2005), LUCKESI(2001). A PESQUISA DOCUMENTAL
CONTEMPLOU MARCOS LEGAIS ACERCA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, TAIS COMO, A POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (BRASIL, 2008), A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA
PESSOA COM AUTISMO (BRASIL, 2012), BEM COMO O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BRASIL,
2015).CONSTATOU-SE QUE O PLANO DE ENSINO INDIVIDUAL (PEI) SE APRESENTA COMO ALTERNATIVA EFICAZ PARA
EXECUÇÃO DAS ADAPTAÇÕES CURRICULARES NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM PARA ESTUDANTES AUTISTAS NO
ENSINO SUPERIOR, TORNANDO POSSÍVEL A PRÁTICA DA AVALIAÇÃO FORMATIVA COMO REGULADORA DAS
APRENDIZAGENS. FICOU EVIDENTE TAMBÉM PELOS RESULTADOS APONTADOS PELO INEP, ENTRE OS ANOS DE 2012 A
2018, ACERCA DAS MATRÍCULAS DE ALUNOS COM TEA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, QUE AS POLÍTICAS EM DEFESA AOS
DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO ESTÃO PROMOVENDO A INSERÇÃO DESSES SUJEITOS NO ENSINO SUPERIOR,
RETIRANDO-OS DA INVISIBILIDADE, E FAZENDO-OS SUPERAR OS ESTIGMAS DE INCAPAZES E ANTISSOCIAIS.