NO BRASIL, A SOCIEDADE ESTÁ SE TORNANDO, CADA VEZ MAIS, PUNITIVISTA, OU SEJA, SOLICITANDO A APLICAÇÃO DO SISTEMA PENAL COMO ALTERNATIVA PARA REDUZIR A CRIMINALIDADE. ESSA REQUISIÇÃO É ALIMENTADA PELO SENTIMENTO DE IMPUNIDADE E SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA, FREQUENTEMENTE EXPOSTOS PELA MÍDIA COMO CONTEÚDO DE EXIGÊNCIAS CRIMINALIZANTES. NO ENTANTO, ESSE SISTEMA REPRODUZ MECANISMOS QUE REGEM A SOCIEDADE BRASILEIRA, COMO O MACHISMO, A HOMOFOBIA E O RACISMO. DIANTE DISSO, O PRESENTE TRABALHO BUSCOU VERIFICAR SE ESTUDANTES DO ÚLTIMO ANO DO CURSO DE DIREITO CONHECEM O PROJETO DE LEI 122/2016 (“CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA”) E QUAIS POSICIONAMENTOS ESSES SUJEITOS EMITEM SOBRE A CITADA PROPOSTA LEGISLATIVA, CORRELACIONANDO COM A VERTENTE TEÓRICO-EPISTEMOLÓGICA DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA E SUAS APROXIMAÇÕES COM A TEORIA QUEER. FOI REALIZADA, ENTÃO, UMA PESQUISA EMPÍRICA DE CUNHO EXPLORATÓRIO, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DE 200 QUESTIONÁRIOS COM ESTUDANTES DO ÚLTIMO ANO DA GRADUAÇÃO EM DIREITO DE UMA UNIVERSIDADE PARTICULAR DE RECIFE. OS DADOS COLETADOS FORAM TABULADOS E ANALISADOS ATRAVÉS DE UMA ABORDAGEM QUANTI-QUALITATIVA, DEMONSTRANDO, SOBRETUDO, QUE A MAIORIA DOS PESQUISADOS NÃO CONHECIA O PROJETO DE LEI E, AINDA, RESULTANDO EM CATEGORIAS ARGUMENTATIVAS IMPORTANTES PARA A ANÁLISE DOS POSICIONAMENTOS DOS DISCENTES. ESSE ESTUDO PODE APRESENTAR CONTRIBUIÇÕES PARA O MODELO DE ENSINO JURÍDICO VIGENTE E, AINDA, DEBATES MAIS APROFUNDADOS NO CAMPO DAS IMPLICAÇÕES DE MOVIMENTOS CRIMINALIZADORES NO CONTEXTO BRASILEIRO.