UM DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS É A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA BRUTA, QUE VISA RECONHECER ESTE RECURSO COMO BEM ECONÔMICO, ESTIMULAR SUA RACIONALIZAÇÃO E COLETAR APORTE FINANCEIRO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO QUE É DISPOSTO NOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS. GRANDE PARTE DAS BACIAS HIDROGRÁFICA DO BRASIL NÃO POSSUI ESSE INSTRUMENTO IMPLEMENTADO, A EXEMPLO, CITA-SE A BACIA DO RIO PIANCÓ-PIRANHAS-AÇU, TRANSFRONTEIRIÇA E DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA OS ESTADOS NOS QUAIS ELA ESTÁ INSERIDA (RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA). ENTRETANTO, O PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DESTA BACIA HIDROGRÁFICA CONTÉM UMA METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA A EFETIVAÇÃO DO INSTRUMENTO DE COBRANÇA E DISPÕE DE UMA PREVISÃO DO POTENCIAL DE ARRECADAÇÃO, QUE RESULTA EM UM VALOR INSUFICIENTE PARA CUSTEAR UMA AGÊNCIA DE BACIA. O OBJETIVO DESTE TRABALHO É ESTIMAR O POTENCIAL DE ARRECADAÇÃO POR COBRANÇA PARA A BACIA DO RIO PIANCÓ-PIRANHAS-AÇU A PARTIR DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DE ASSIS, RIBEIRO E MORAES (2018), QUE PROPÕE MELHORIA NA COBRANÇA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO. CONSTATOU-SE QUE A MUDANÇA DO MECANISMO DE CÁLCULO DA COBRANÇA ELEVA O VALOR DE ARRECADAÇÃO, MAS ESTE MONTANTE AINDA É INCAPAZ DE SUPRIR A MANUTENÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE BACIA EM PERÍODOS DE ABUNDÂNCIA OU NORMALIDADE PLUVIOMÉTRICA. MESMO NÃO RESULTANDO EM UM VALOR QUE GARANTA A ESTABILIDADE DE UMA AGÊNCIA DE BACIA, A APLICAÇÃO DO MÉTODO DE ASSIS, RIBEIRO E MORAES (2018) MOSTROU QUE SE DEVE BUSCAR APERFEIÇOAR A COBRANÇA DESTA BACIA, INCLUINDO TAMBÉM UM DOS MAIORES USOS DE SEU TERRITÓRIO, A AQUICULTURA.