O OBJETIVO CENTRAL DESTE ARTIGO É ANALISAR A DESIGUALDADE SOCIAL E, CONSEQUENTEMENTE, A INVISIBILIDADE SOCIAL. VISTO QUE OS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHADOR HOJE SÃO GARANTIAS ADQUIRIDAS E RATIFICADAS EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, É RELEVANTE ATENTAR PARA O CUMPRIMENTO DESSAS LEGISLAÇÕES NAS DIVERSAS FORMAS DE PROFISSÃO. INCLUINDO DENTRE ELAS O OFÍCIO DO COLETOR DE LIXO. TÃO IMPORTANTE QUANTO QUALQUER OUTRA PROFISSÃO, O GARI NECESSITA TAMBÉM DE AMPARO LEGAL E SOCIAL NA EXECUÇÃO DE TODAS AS SUAS TAREFAS DIÁRIAS, SEJA DE EMPRESA PÚBLICA OU TERCEIRIZADA. POIS O CENÁRIO EM QUE O GARI ESTÁ INSERIDO ATUALMENTE É DE UM VASTO CAMPO DE EXPOSIÇÃO A DIVERSOS RISCOS À SAÚDE FÍSICA E MENTAL DESSES TRABALHADORES. EMBORA O GARI SEJA UM TRABALHADOR ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS MUNICÍPIOS, ELES SUPORTAM UM GRANDE PRECONCEITO SOCIAL, O COLETOR PASSA A SER INVISÍVEL AOS OLHOS DA SOCIEDADE. POR ISSO, A PRESENTE MONOGRAFIA UTILIZOU O MÉTODO DEDUTIVO E VERSARÁ SOBRE O INÍCIO DESSA PROFISSÃO NO BRASIL, ABORDANDO OS DIVERSOS RISCOS, AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR), OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DO TRABALHO, ALGUNS JULGADOS, AS AÇÕES DE FOMENTO POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO POR MEIO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, CONCLUINDO QUE SE FAZ PERTINENTE A INSERÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO SUSTENTÁVEL E REFORMULAÇÕES NAS PRÁTICAS DE TRABALHO, PARA QUE O LIXO SEJA REDUZIDO, ACARRETANDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA O GARI, MENOS RISCOS E MAIS SAÚDE AMBIENTAL.