O HOMESCHOOLING É UMA PRÁTICA EDUCATIVA QUE SURGIU NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E CHEGOU AO BRASIL ATRAVÉS DE PREGAÇÕES MINISTRADAS POR PASTORES. ESSA PRÁTICA É DESENVOLVIDA NA RESIDÊNCIA DOS ALUNOS SOB A MEDIAÇÃO DE PROFESSORES PARTICULARES JUNTAMENTE COM OS FAMILIARES. A PROPOSTA SERIA DE DISPENSAR A EDUCAÇÃO REALIZADA NAS INSTITUIÇÕES REGULARES DE ENSINO. COM ISSO, A APRENDIZAGEM SEGUNDO O VIÉS HOMESCHOOLIANO GERA UMA REPERCUSSÃO SIGNIFICATIVA NO CENÁRIO EDUCACIONAL BRASILEIRO, PRINCIPALMENTE, NA INSTÂNCIA JURÍDICA QUE TRATA DA SUA LEGALIDADE. À VISTA DISSO, ESTA PESQUISA TEM O OBJETIVO DE ENFATIZAR QUE O HOMESCHOOLING É UMA VERSÃO ATUALIZADA DE UM MODELO DIDÁTICO-COGNITIVO JÁ EXISTENTE HÁ MUITO TEMPO E QUE NÃO É UMA PRÁTICA EDUCATIVA INCONSTITUCIONAL. E, DESSA FORMA, PRETENDE-SE OPORTUNIZAR A COMPREENSÃO DA CONCEITUAÇÃO DO HOMESCHOOLING DESTACANDO OS SEUS ENFOQUES PEDAGÓGICOS E SUAS ACEPÇÕES JURÍDICAS. PARA ISSO, FOI FEITO UM LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E UMA DESCRIÇÃO DO ENREDO HISTÓRICO SOBRE A EDUCAÇÃO DOMICILIAR, COM A FINALIDADE DE DISCUTIR COMO ESTÁ A ATUAL SITUAÇÃO E AS EXPECTATIVAS NO BRASIL INERENTES A ESSA PRÁTICA EDUCATIVA. PORTANTO, FOI POSSÍVEL COMPREENDER QUE O HOMESCHOOLING, APESAR DE NÃO SER UMA PRÁTICA INCONSTITUCIONAL, ENFRENTA UMA RESISTÊNCIA JURÍDICA QUANTO A SUA LEGALIZAÇÃO. CONTUDO, MUITAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS PRATICAM A EDUCAÇÃO DOMÉSTICA E A TENDÊNCIA É QUE A QUANTIDADE DE LARES QUE ADOTAM ESSA PRÁTICA AUMENTE.