Artigo Anais VI CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO QUILOMBOLA: UMA REFLEXÃO SOBRE A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO QUILOMBO URBANO DO PORTÃO DE GELO, NAÇÃO XAMBÁ

Palavra-chaves: EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, QUILOMBO, EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL, POLÍTICAS EDUCACIONAIS Comunicação Oral (CO) GT 06 - Educação e Relações Étnico-Raciais
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      DEFINIU AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NA EDUCAÇÃO BÁSICA\r\n
      E GARANTIU AOS JOVENS ORIUNDOS DOS QUILOMBOS, O DIREITO A UMA EDUCAÇÃO QUE ATENDESSE A SUAS\r\n
      ESPECIFICIDADES. DIANTE DESSE CONTEXTO, O PRESENTE ENSAIO OBJETIVOU IDENTIFICAR O NÍVEL DE CONGRUÊNCIA\r\n
      ENTRE O DIREITO ESCRITO NAS DIRETRIZES CURRICULARES E A PRÁTICA EDUCACIONAL OFERECIDA PELO ESTADO AOS\r\n
      QUILOMBOLAS, ESPECIFICAMENTE OS JOVENS DO QUILOMBO URBANO DO PORTÃO DE GELO, NAÇÃO XAMBÁ, A FIM\r\n
      DE CONSTATAR A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA ESSA MODALIDADE. PARA TANTO, O ESTUDO\r\n
      VALEU-SE DA ANÁLISE DOS MARCOS LEGAIS VOLTADOS PARA A EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, ALÉM DA VISITA DE CAMPO\r\n
      EM DUAS ESCOLAS DA CIDADE DE OLINDA (PE) E DAS ENTREVISTAS SEMIESTRUTURADAS, SEGUNDO AS CONCEPÇÕES\r\n
      DE VERGARA (2000) E FRASER & GORDIN (2004). FOI POSSÍVEL PERCEBER QUE EXISTE UM DESCONHECIMENTO A\r\n
      RESPEITO DAS ESPECIFICIDADES DA EDUCAÇÃO PARA REMANESCENTES DE QUILOMBOS POR PARTE DA GESTÃO E DO\r\n
      CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS-CAMPO, E QUE AS POUCAS INICIATIVAS VOLTADAS PARA UMA EDUCAÇÃO DAS\r\n
      RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS PARTEM DE INICIATIVAS INDIVIDUAIS DOS PROFESSORES, EVIDENCIANDO AS LACUNAS\r\n
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Publicado em 24 de outubro de 2019

Resumo

A RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2012, DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DEFINIU AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NA EDUCAÇÃO BÁSICA E GARANTIU AOS JOVENS ORIUNDOS DOS QUILOMBOS, O DIREITO A UMA EDUCAÇÃO QUE ATENDESSE A SUAS ESPECIFICIDADES. DIANTE DESSE CONTEXTO, O PRESENTE ENSAIO OBJETIVOU IDENTIFICAR O NÍVEL DE CONGRUÊNCIA ENTRE O DIREITO ESCRITO NAS DIRETRIZES CURRICULARES E A PRÁTICA EDUCACIONAL OFERECIDA PELO ESTADO AOS QUILOMBOLAS, ESPECIFICAMENTE OS JOVENS DO QUILOMBO URBANO DO PORTÃO DE GELO, NAÇÃO XAMBÁ, A FIM DE CONSTATAR A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA ESSA MODALIDADE. PARA TANTO, O ESTUDO VALEU-SE DA ANÁLISE DOS MARCOS LEGAIS VOLTADOS PARA A EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, ALÉM DA VISITA DE CAMPO EM DUAS ESCOLAS DA CIDADE DE OLINDA (PE) E DAS ENTREVISTAS SEMIESTRUTURADAS, SEGUNDO AS CONCEPÇÕES DE VERGARA (2000) E FRASER & GORDIN (2004). FOI POSSÍVEL PERCEBER QUE EXISTE UM DESCONHECIMENTO A RESPEITO DAS ESPECIFICIDADES DA EDUCAÇÃO PARA REMANESCENTES DE QUILOMBOS POR PARTE DA GESTÃO E DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS-CAMPO, E QUE AS POUCAS INICIATIVAS VOLTADAS PARA UMA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS PARTEM DE INICIATIVAS INDIVIDUAIS DOS PROFESSORES, EVIDENCIANDO AS LACUNAS EXISTENTES ENTRE OS MARCOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO E A PRÁTICA DOCENTE.

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