ESTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO GERAL, INVESTIGAR SE OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL CONHECEM A LEI Nº 13.185/2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE A INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING). DE FORMA ESPECÍFICA VERIFICAR SE OS PROFESSORES CONSEGUEM DISTINGUIR BULLYING DE BRINCADEIRAS, IDENTIFICAR QUAIS ESTRATÉGIAS A INSTITUIÇÃO ESCOLAR TEM UTILIZADO PARA PREVENIR, INFORMAR E REPRIMIR POSSÍVEIS ATOS DE BULLYING, BEM COMO ANALISAR A APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.185/2015 OU ADVERTÊNCIAS. ACREDITA-SE NA HIPÓTESE DE UMA ESCASSEZ DE INFORMAÇÕES SOBRE O BULLYING E A LEI Nº 13.185/2015. DESTA MANEIRA O REFERIDO ARTIGO APÓIA-SE NA LEI Nº 13.185 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING) E NOS PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DE SILVA (2010), FANTE (2005), CHALITA (2008). OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS UTILIZADOS FORAM LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO POR MEIO DE PESQUISA DE CAMPO, ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO DE DADOS, TENDO COMO METODOLOGIA EXPLORATÓRIA E DESCRITIVA, UTILIZANDO-SE DE ABORDAGEM QUALITATIVA, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DE UM QUESTIONÁRIO SEMIESTRUTURADO. OS RESULTADOS DA PESQUISA APONTAM CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ESTRATÉGIAS SENDO RELEVANTES MAIORES DISCUSSÕES, A FIM DE QUE AS MEDIDAS PREVISTAS PELA LEI CONTRA BULLYING SEJAM DE FATO ADOTADAS PARA SANAR TODO TIPO DE DISCRIMINAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES, PROMOVENDO A TOLERÂNCIA E O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS.