O PRESENTE ARTIGO DECORRE DE ESTUDOS SOBRE O TEMA NOTICIADO E TEM COMO OBJETIVO FAZER UMA REFLEXÃO EM FACE DA SUA INDISCUTÍVEL ATUALIDADE NA JUSTIÇA BRASILEIRA. BUSCA-SE ENFRENTAR, DE MANEIRA SINTÉTICA, A SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DA PROFISSIONALIZAÇÃO INADEQUADA DE ADOLESCENTES E/OU JOVENS ADULTOS QUE CUMPREM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE (MEIO ABERTO) NO MUNICÍPIO DE SALVADOR (CREAS). UTILIZA-SE PARA A INVESTIGAÇÃO, A LITERATURA, LEGISLAÇÃO PÁTRIA E OS DOCUMENTOS CONSTANTES DE PROCEDIMENTO N. 003.9.76383/2018, DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO TRABALHO DA BAHIA. RESTOU EVIDENCIADA A VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROFISSIONALIZAÇÃO DOS (AS) SOCIOEDUCANDOS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, BEM ASSIM A FORMAÇÃO INADEQUADA AO PERFIL DOS ADOLESCENTES E JOVENS QUE CUMPREM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, DESCONSIDERANDO AS SUAS HISTÓRIAS DE VIDA E AS DISTORÇÕES IDADE-SÉRIE.