SEGUNDO REZENDE E MONTENEGRO (2018), ABORTAMENTO É A EXPULSÃO DE UM FETO QUE PESE MENOS QUE 500G OU TENHA MENOS DE 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO, SENDO CAPAZ DE TRANSCORRER DE MANEIRA ESPONTÂNEA OU PROVOCADA. OBJETIVA-SE ANALISAR A INCIDÊNCIA DE ABORTAMENTOS ESPONTÂNEOS QUE RESULTARAM EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM JOVENS NA REGIÃO NORDESTE DO BRASIL DE 2008 A 2018. TRATA-SE DE UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO DESCRITIVO REALIZADO A PARTIR DO SISTEMA DATASUS. A POPULAÇÃO ESTUDADA CORRESPONDE ÀS ADOLESCENTES NORDESTINAS COM IDADE DE 10 A 19 ANOS. SELECIONOU-SE A AMOSTRA QUE TANGE ÀS INTERNAÇÕES POR ABORTO ESPONTÂNEO NOS ANOS DE 2008 A 2018, CONSIDERANDO AS VARIÁVEIS IDADE, NÚMERO DE INTERNAÇÕES, ANO E ESTADO NORDESTINO. HOUVE UMA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE INTERNAMENTO POR ABORTAMENTO ESPONTÂNEO DE 2008 A 2018 NAS FAIXAS ETÁRIAS ESTUDADAS, MESMO QUE NÃO SE APRESENTE DE MODO CONTÍNUO. A PARTIR DOS DADOS OBTIDOS, DOS 10 AOS 14 ANOS HÁ TAXA DE OCORRÊNCIA CERCA DE 10 VEZES MENOR EM COMPARATIVO COM A FAIXA ETÁRIA DOS 15 AOS 19 ANOS EM TODOS OS ANOS ANALISADOS. DIANTE DISSO, CONCLUI-SE QUE, APESAR DOS ÍNDICES DE ABORTAMENTO TEREM REDUZIDO SIGNIFICATIVAMENTE NA ÚLTIMA DÉCADA, COMO NO CASO DA BAHIA, AINDA HÁ ÍNDICES ALARMANTES, COMO NO CASO ESTADO DE MARANHÃO. REGULARMENTE, ISSO OCORRE DEVIDO AO POUCO ACESSO A SERVIÇOS COMO O PRÉ-NATAL, ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DE UMA GRAVIDEZ SAUDÁVEL PARA O BINÔMIO MÃE-FETO. RESSALTA-SE A NECESSIDADE DE MAIOR VALORIZAÇÃO E INCENTIVO AO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL PARA REDUZIR ESSES ÍNDICES DE ABORTAMENTO.