ESTE ARTIGO TEM O OBJETIVO DE COMPREENDER O INSTITUTO JURÍDICO DO ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL NA PERSPECTIVA DO DIREITO DE FAMÍLIA COMO UM FENÔMENO SOCIAL QUE MERECE ATENÇÃO DE PESQUISADORES, DOUTRINADORES, JURISTAS E INSTITUIÇÕES OFICIAIS LIGADAS ÀS DEMANDAS SOCIAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS. A FAMÍLIA, ATUALMENTE, TEM PASSADO POR DIVERSAS MUDANÇAS EM SUAS CONFIGURAÇÕES E ADOTANDO NOVOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, A EXEMPLO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SOLIDARIEDADE, AFETIVIDADE E CONVIVÊNCIA FAMILIAR. O ABANDONO AFETIVO SE DEFINE COMO UMA REALIDADE CRUEL QUE SE PROLIFERA EM GRANDE PARTE DA SOCIEDADE E TEM REPERCUTIDO DE MANEIRA NEGATIVA NA FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CENÁRIO BRASILEIRO. A DOUTRINA ENTENDE QUE O ABANDONO AFETIVO É O INADIMPLEMENTO DOS DEVERES JURÍDICOS DA PATERNIDADE, QUE SE MATERIALIZARIA NA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA MORAL, PSÍQUICA E MATERIAL DO QUAL A COMPANHIA DOS PAIS É UM ELEMENTO FUNDAMENTAL. NESSE SENTIDO, OS OBJETIVOS SECUNDÁRIOS DA PESQUISA TEM COMO PREMISSAS, A SABER: A) COMPREENDER O PAPEL DAS FAMÍLIAS EM SEUS NOVOS ARRANJOS NA PÓS-MODERNIDADE, CONSTITUINDO-SE COMO UM ESPAÇO DE FELICIDADE, HARMONIA, REALIZAÇÃO E AMBIENTE SAUDÁVEL; B) EXPLICITAR AS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PARA OS MENORES QUE SOFREM ABANDONO AFETIVO, ENFATIZANDO OS DANOS PSICOLÓGICOS À PERSONALIDADE, AUMENTO DA CRIMINALIDADE, DIMINUIÇÃO DA REALIZAÇÃO PESSOAL, EM CONTRADIÇÃO AO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL; C) APONTAR POSSIBILIDADES DE REPARAÇÃO CIVIL EM RELAÇÃO AO DANO MORAL E AFETIVO REFERENTE AO ABANDONO, ILUSTRANDO AS DICOTOMIAS DOUTRINÁRIAS, JURÍDICAS E LEGISLATIVAS QUE ENVOLVEM O TEMA.