O PRESENTE ARTIGO OBJETIVOU VERIFICAR SE O PARTIDO URBANÍSTICO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANATIS II DO MUNICÍPIO DE NATAL – RN SEGUIU AS DIRETRIZES PRESENTES NO PLANO DIRETOR DE NATAL DE 1974 E NA LEI N. 6766 DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO, FORAM REUNIDOS DADOS REFERENTES AO USO DO SOLO DO CONJUNTO EM QUESTÃO, PRESENTES NO DOSSIÊ CADASTRAL DE APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, FORNECIDO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE (DATANORTE-RN). POR MEIO DESSES DADOS FOI POSSÍVEL A GERAÇÃO DE GRÁFICO QUE POSSIBILITOU A COMPARAÇÃO DO PROJETO PRESENTE NO PARTIDO URBANÍSTICO COM AS DIRETRIZES LEGISLATIVAS DA ÉPOCA DE SUA CONCEPÇÃO. OS RESULTADOS OBTIDOS DEMONSTRARAM A FALTA DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS PERTINENTES COM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONTIDAS NO PLANO DIRETOR E NA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO, VISTO QUE A PORCENTAGEM DE ÁREAS LIVRES DESIGNADAS PARA ESPAÇOS VERDES E EQUIPAMENTOS TOTALIZAVAM 5% DA ÁREA TOTAL DO CONJUNTO E A DE ÁREAS PÚBLICAS TOTALIZAVAM APENAS 27%. SENDO NECESSÁRIAS POLÍTICAS NO INTUITO DE SANAR ESSAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS PARA GARANTIR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO RESIDENTE NESSAS ÁREAS.