Artigo Anais IV FIPED

ANAIS de Evento

ISSN: 2316-1086

EDUCAR E PUNIR: A ATUAÇÃO DAS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER

Palavra-chaves: Violência De Gênero, Punir, Educar, Conciliar Comunicação Oral 07 - CORPO, GÊNERO, SEXUALIDADE E PRÁTICAS EDUCATIVAS
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Publicado em 27 de junho de 2012

Resumo

As delegacias especializadas de atendimento às mulheres se constituem como uma inovação institucional e uma invenção brasileira. Tidas como a principal política pública voltada para as mulheres no nosso país, é resultado da ação do movimento feminista no combate a violência de gênero, e particularmente a violência doméstica e/ou familiar. São reconhecidas pela escuta, informação, aconselhamentos e encaminhamentos jurídicos. Suas funções vão, além da punição e repressão, atuando na defesa, proteção e construção dos direitos humanos. O objetivo dessa comunicação é refletir sobre a atuação da Delegacia de Defesa da Mulher da cidade de Crato - CE quanto a sua função punitiva e educativa. Nesse sentido, levantamos os seguintes questionamentos: qual o uso e apropriação que mulheres em situação de violência fazem desse aparato policial? Como ocorre o atendimento dessas mulheres? Como se dá na prática a sua dupla função de punir e educar? Para isso, realizamos estudo exploratório de caráter quantitativo e qualitativo, com observações diretas na DDM, análise dos registros e entrevistas com os agentes policiais e com as usuárias dessa instituição. De acordo com o levantamento de dados, a procura por essa delegacia ocorre por motivos diversos e, muitas vezes, a intenção primeira não é a punição do acusado, mas, em alguns casos, usar o poder e a autoridade policial como forma de coagir o agressor e colocá-lo dentro de um comportamento desejável. Nem sempre é desejo da denunciante instaurar um inquérito policial, no entanto, esse comportamento não significa uma negação dos seus direitos, mas outra forma de utilizar o poder policial para a mediação de conflitos.

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