A COMPLEXIDADE DE ACESSO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ALGUMAS DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS REFEREM-SE AOS DECLÍNIOS SENSORIAIS, MOTORES, FÍSICOS DECORRENTES DO AVANÇO DA IDADE. SENDO QUE A DIFUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS TEM EXIGIDO DOS IDOSOS UM APRENDIZADO CONTÍNUO, PARA QUE OS MESMOS POSSAM INTERAGIR DE FORMA AUTÔNOMA COM OS APARATOS TECNOLÓGICOS. ESTE RELATO APRESENTA ALGUMAS QUESTÕES RELEVANTES À INCLUSÃO DIGITAL RELACIONADA À PESSOA IDOSA. PROPÕE-SE OBSERVAR A NECESSIDADE DE DESENVOLVER E OPORTUNIZAR FORMAS ALTERNATIVAS DE ACESSO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS PARA O PÚBLICO IDOSO. DISCUTEM-SE AS POSSÍVEIS LIMITAÇÕES QUE A TERCEIRA IDADE ENCONTRA PARA INTERAGIR COM AS NOVAS TECNOLOGIAS. É ABORDADO O DIREITO A INCLUSÃO DIGITAL PARA PESSOAS IDOSAS E DE QUE FORMA ISTO É DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PARA PODERMOS COMPREENDER QUAIS COMPLEXIDADE DEVEM SER OBSERVADAS AO DESENVOLVER NOVAS TECNOLOGIAS QUE FAVOREÇAM A INCLUSÃO DIGITAL NO ENVELHECIMENTO HUMANOS COM OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS.