A presente pesquisa aborda a busca pela igualdade de direitos em função do gênero diante das normas brasileiras. Ainda temos a maternidade como um desafio, considerando o período no qual as mulheres ficam impossibilitadas de trabalhar, levando o empregador a preferir, segundo estudos, a contratação de trabalhadores homens, já que estes se ausentam poucos dias após a chegada de uma criança. Apesar de historicamente os cuidados da casa serem designados à mulher, a Constituição Federal prevê no art. 227 que o cuidado das crianças é dever da família. Entretanto, a mesma norma determina que a licença-paternidade seja de 5 dias (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 10, § 1°), podendo haver um prolongamento de 15 dias (previsto pela lei 13.257, artigo 1º). Com base nisso, o estudo partiu da análise da duração do período de afastamento legal/constitucional do trabalho que os pais podem usufruir em face da chegada de seus filhos, visando compreender se o tempo oferecido pela licença-paternidade é suficiente para satisfazer as necessidades familiares. Recorremos a análise documental de normas jurídicas e de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e realizamos uma comparação com a licença de outros países. Além disso, foi realizada uma entrevista estruturada com homens e mulheres brasileiros beneficiários dos direitos trabalhistas e que são residentes na cidade de Natal/RN, apurando a opinião dos entrevistados em relação ao período oferecido para os pais pela licença-paternidade prevista e a influência da mesma em seus corpos familiares. Os resultados obtidos indicam que uma parcela da população ainda não está preparada para a divisão dos afazeres domésticos, relacionados aos filhos, para toda a família.