Artigo Anais III WIASB

ANAIS de Evento

ISSN: 2319-0248

A OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS: OS CRITÉRIOS DE USO PARA AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NOS ESTADOS DA PARAÍBA E PIAUÍ.

Palavra-chaves: GESTÃO DAS ÁGUAS, OUTORGA, ÁGUA SUBTERRÂNEA Pôster (PO) AT03 - Políticas públicas para promover a convivência com as secas
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Publicado em 19 de dezembro de 2017

Resumo

A gestão adequada dos recursos hídricos é fundamental para garantir o direito de acesso à água. No Brasil, os critérios atuais da gestão destes recursos são determinados pela Política Nacional dos Recursos Hídricos, a PNRH, estabelecida pela Lei Federal 9.433/97, que tem como um de seus instrumentos a outorga de direito de uso de recursos hídricos, com o intuito de assegurar o controle dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. O objetivo desta pesquisa é analisar os critérios de outorga de direito de uso da água quando envolver as águas subterrâneas, de forma que este recurso não se esgote, não seja poluído e que possa ser feito o uso dela da melhor forma sustentável. A Pesquisa analisou dois estados a Paraíba e o Piauí. Os dados foram coletados através das leis, e dados disponíveis publicamente e feito um comparativo dos critérios de outorga para a água subterrânea. Observa-se que o estado do Piauí tem as leis mais detalhadas, quando envolve as águas subterrâneas, e um número de poços maior que a Paraíba, por se localizar na bacia do Parnaíba.

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