A tutela ao direito do consumidor surgiu como resposta à massificação social, denotando-se daí seu caráter intervencionista, uma vez que busca proteger a parte hipossuficiente da relação de consumo em face do polo majoritário, representado pelas grandes empresas e corporações. Diante deste quadro de vulnerabilidade do particular, a defesa ao consumidor foi erigida pelo legislador constituinte à categoria de direito fundamental, com o intuito de trazer equilíbrio à relação consumerista.Verificamos que a defesa do consumidor em juízo se dá de forma individualizada e coletiva, ambas tuteladas pelo direito processual brasileiro e Código de Defesa do Consumidor. Fica demonstrado diversos mecanismos e garantias processuais à parte mais vulnerável da relação de consumo.