O conjunto de bens culturais de uma determinada comunidade, sociedade ou nação é chamado de patrimônio cultural. Tais objetos e artefatos criados pelos seres humanos exteriorizam sua criatividade como forma de manifestar seu pensamento, seus conhecimentos científicos, sua espiritualidade e sua arte. Os elementos imateriais contidos nos objetos materiais merecem proteção enquanto patrimônio imaterial e material de um povo. Dentre estes bens estão incluídas também as obras de arte, muito apreciadas ao longo dos séculos por características como sua raridade e autenticidade. De modo que o patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, com valor próprio, inerentes à identidade da cultura de um povo. O presente artigo trata sobre a promoção da diversidade cultural e a proteção dos bens culturais materiais como políticas integradas no âmbito da União Europeia (UE), elas pretendem garantir a convivência mútua, a unificação e a pacificação dos diferentes interesses coletivos dentro do bloco europeu. O presente artigo trata especificamente sobre a diversidade cultural e a proteção dos bens culturais materiais e de sua restituição em casos de tráfico ilícito internacional e a inserção de um novo elemento nesta relação: a regulação internacional do mercado de arte.