A constituição social dos sujeitos está intimamente atrelada às relações de força movimentadas em determinado espaço histórico-cultural. O exercício do poder depende da elaboração discursiva de um conjunto de saberes, mobilizados para atribuir a certos discursos valor de verdade absoluta e inquestionável. Esses discursos, quando integrados a práxis social, realizam simultaneamente dois movimentos distintos e complementares, a afirmação-naturalização dos diversos modos de dominação e identidades específicas impostas ao sujeito e ascensão do outro termo do poder, a resistência. Quando se trata, de forma particular, da constituição do sujeito mulher brasileira, no século atual, o que se percebe, ao investigar as notícias e entrevistas vinculadas no espaço online, nas quais são tematizados os atos de violências contra o sujeito mulher, é que as relações de poder envoltas na construção da identidade desse sujeito, articuladas em torno de uma visão heterossexista, reproduzida no discurso patriarcal e utilizadas como justificativas para ratificar a opressão feminina, reclama, em todas as esferas discursivas, a emergência de diferentes modos de resistências. No âmbito jurídico, a promulgação da Lei Maria da Penha, importante mecanismo de proteção feminina, se constitui como uma das formas de exercício da resistência que tem evidenciado o empoderamento feminino. Tendo como suporte teórico as contribuições advindas da Análise do Discurso, das pesquisas foucaultianas, dos Estudos Culturais e do Direito Penal, na presente pesquisa temos como objetivo analisar as relações de poder e de resistência, instituídas principalmente pela Lei Maria da Penha, em movimento na construção da identidade do sujeito mulher brasileira, vítima de violência doméstica. A partir desse objetivo, adotamos como objeto de investigação os gêneros discursivos notícia e entrevista, vinculadas no espaço online, que discursivamente materializam atos de violência contra o sujeito mulher. Pesquisas como esta contribuem para divulgar as formas de resistência ao enfrentamento das concepções de gênero tradicionais, para denunciar atos de descriminação contra o sujeito mulher e para compreensão do caráter dinâmico e maleável da identidade, como fruto das relações de poder e de resistência. Após as nossas reflexões, constatamos que a violência empregada contra o sujeito mulher tem escopo na concepção patriarcal do gênero e que os instrumentos jurídicos, nesse caso específico, a Lei Maria da Penha, como produto das lutas feministas, enquanto instrumento de resistência legalizado, é um mecanismo de empoderamento feminino, que materializa as relações de poder alicerçada na igualdade entre os gêneros, privilegiando a constituição da mulher como sujeito de direitos e deveres, e, portanto, não inferior ao sujeito homem.