Introdução: O Brasil vivencia, devido ao envelhecimento populacional, uma mudança de paradigma para a pessoa idosa, que esteve historicamente e culturalmente relacionado à ideia de perdas e incapacidades, mas que hoje é visto como ser detentor de habilidades e competências e, sobretudo, detentor de autonomia, assegurados pelo Estatuto do Idoso desde primeiro de outubro de 2003. Entretanto, contrariando a premissa principal de enxergá-los como sujeito ativo de direitos, sendo pressuposta sua autonomia na defesa dos seus direitos, o estatuto permanece desconhecido pela maioria dos idosos. Portanto justificam-se ações que tenham como objetivo divulgar o Estatuto do Idoso, sobretudo à população idosa. Objetivos: Descrever a experiência de graduandos de medicina em um projeto de extensão como estratégia de divulgação do estatuto do idoso: idoso cidadão, vinculado à faculdade de origem dos autores. Métodos: Trata-se de um relato de experiência, elaborado a partir das observações apontadas por graduandos de medicina a cerca das atividades de campo de um projeto de extensão, que tinha como objetivo divulgar o Estatuto do Idoso aos idosos e profissionais de saúde em instituições de saúde da cidade de Campina Grande. As atividades de campo foram desenvolvidas em “grupos de sala de espera”, nos quais os idosos que aguardavam por atendimento médico, após serem esclarecidos e conduzidos por espontânea vontade a um espaço reservado, recebiam material educativo de nossa autoria, elaborados de modo compatível com o baixo nível educacional esperado. Resultado: Em três atividades de campo, obtivemos um total de 18 participantes, dos quais 16 eram idosos e dois eram profissionais da saúde. Constatamos que 83,3% deles, um total de 15, sabiam da existência do Estatuto do Idoso, entretanto, revelaram profundo desconhecimento sobre o conteúdo do mesmo, se restringindo a poucos direitos que vivenciaram, tais como a distribuição gratuita de remédios e próteses, o qual 100% sabiam, e o direito à permanência de um acompanhante para o idoso internado, o qual 16 sabiam 88,8%, sendo que 13 já estiveram internados em unidade hospitalar e puderam ter acompanhantes; o que se revelou como aspecto positivo da cidade, visto que muitas outras não cumprem este direito. Um fato preocupante foi o desconhecimento sobre a existência de órgãos específicos de defesa do idoso, apenas dois, 11,1% sabiam de algum, e 100% desconheciam a localização dos mesmos na cidade. Sobre o desconto de 50% em eventos de esporte, lazer e cultura, apesar de 12 saberem, 66,7%, apenas três já desfrutaram deste direito, 16,7%; demonstrando aspectos culturais que inibem a socialização do idoso. Conclusão: Para que haja real implementação do estatuto do idoso, é necessária a divulgação do mesmo e também a conscientização da sociedade para mudança de paradigma do idoso enquanto cidadão autônomo.