Introdução: O Conselho Municipal de Direito do Idoso (CMDI) surgiu da necessidade de existir um órgão de representação dos idosos junto à administração Pública Municipal. Foi instituído pela Lei nº 9.373 de 23 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 10.270 de 29 de junho de 2004. E reformulada através da lei 12.365 aprovada em janeiro 2012. Trata-se de um órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e das ações voltadas para as pessoas idosas no âmbito do município. Vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no apoio estrutural, funcional e técnico, tem finalidade de propor políticas de proteção e assistência. Objetivo: este estudo teve como objetivo analisar a implantação, atuação, organização e funcionamento do CMDI - João Pessoa. Metodologia: O estudo se baseia na revisão das Leis nacionais e locais que instituem os Conselhos, no Estatuto do Idoso e na Política Municipal de direitos do Idoso do Município de João Pessoa. Resultados: Atuação – O CMDI atua na legislação, no acompanhamento, na fiscalização e avaliação da Política Municipal dos Direitos do idoso, zela pela sua execução e afirmação da identidade. O Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, nos campos de governo e não- governamental, recebendo sugestões e recomendações quanto ao funcionamento e atendimento dos serviços ofertado a pessoa idosa, como também indica as prioridades a ser incluídas no planejamento, programas e planos municipal no que diz respeito a pessoa idosa e no Fundo Municipal do Idoso. Organização - O Conselho é composto por 32 representantes dos idosos governamental e não governamental e 16 titulares e 16 suplentes, todos indicados pelas instituições participantes. Possui uma secretaria executiva, um Assistente Social, um Psicólogo e um Assessor Jurídico. Todos os cargos eletivos do Conselho têm um mandato de 2 anos. Funcionamento - O CMDI tem três comissões: Comissão de promoção e capacitação que se reúne mensalmente; Comissão de Cadastro, Registro e Documentação que se reúne quinzenalmente e a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FMI que se reúne mensalmente. Todas as reuniões ordinárias do CMDI acontecem na primeira quarta-feira do mês. Eventualmente são convocadas reuniões extraordinárias para atender as necessidades do CMDI. O CMDI recebe denuncias e conforme seja o agravo encaminha ou não para os Centro de Referência de Especialidades de Assistência Social ou Ministério Público; acompanha operações de resgate promovidas pela delegacia do idoso; fiscaliza as Intituições de Longa Permanência de Idosos; cadastra os grupos de convivência e associações; realiza estudos e debates; propõe oficinas e seminários; promove articulações setoriais e intersetoriais; solicita informações de situações de vulnerabilidade da pessoa idosa; publica notas e pareceres. Conclusão: O CMDI assegura a cidadania da pessoa idosa, criando condições para a garantia de seus direitos e de sua autonomia, com acompanhamento, avaliação e controle da política e das Diretrizes das Políticas Nacional e Municipal da Pessoa Idosa.