Artigo Anais I CONIDIS

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-186X

AS ÁGUAS OUTORGADAS PARA IRRIGAÇÃO NO ALTO SERTÃO SERGIPANO: QUANDO A LUTA PELA TERRA NÃO MIRA O ACESSO A ÁGUA.

Palavra-chaves: CONFLITO HÍDRICO, SEMIÁRIDO, HIDROTERRITÓRIO Comunicação Oral (CO) GT 5 - Águas do semiárido: recurso e bem de uso comum
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Publicado em 09 de novembro de 2016

Resumo

A partir da instituição da lei 9.433/97 as demandas de uso das águas passaram ser regidas por elementos de gestão hídrica, entre eles a outorga e cobrança da água administrados pela Agência Nacional das Águas (ANA). A outorga é uma licença de uso cujo possuidor passa a ter o direito de captar água e/ou lançar efluentes num corpo hídrico. A titulação da outorga poderá representar elementos de coerção ou disputa já que podem ser transferíveis caso obedeçam aos mesmos critérios de uso. Cabendo a reflexão, sob qual domínio se encontra a outorga da água dos assentamentos rurais e projetos hidroagrícolas? Em Canindé de São Francisco (SE), objeto de estudo desse artigo, as outorgas encontram-se sob a tutela da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). Nesse trabalho foram coletados os dados das outorgas emitidas da bacia hidrográfica do Rio São Francisco de 2001 a 2015 do cadastro da Agência Nacional das Águas (ANA). A evolução das demandas e os acumulados ao longo dessa série temporal apontam, diante da crise hídrica no rio São Francisco (BR), para a formação de hidroterritórios impulsionados pela ineficiência da gestão hídrica da ANA que continua emitindo novas outorgas.

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