A partir da instituição da lei 9.433/97 as demandas de uso das águas passaram ser regidas por elementos de gestão hídrica, entre eles a outorga e cobrança da água administrados pela Agência Nacional das Águas (ANA). A outorga é uma licença de uso cujo possuidor passa a ter o direito de captar água e/ou lançar efluentes num corpo hídrico. A titulação da outorga poderá representar elementos de coerção ou disputa já que podem ser transferíveis caso obedeçam aos mesmos critérios de uso. Cabendo a reflexão, sob qual domínio se encontra a outorga da água dos assentamentos rurais e projetos hidroagrícolas? Em Canindé de São Francisco (SE), objeto de estudo desse artigo, as outorgas encontram-se sob a tutela da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). Nesse trabalho foram coletados os dados das outorgas emitidas da bacia hidrográfica do Rio São Francisco de 2001 a 2015 do cadastro da Agência Nacional das Águas (ANA). A evolução das demandas e os acumulados ao longo dessa série temporal apontam, diante da crise hídrica no rio São Francisco (BR), para a formação de hidroterritórios impulsionados pela ineficiência da gestão hídrica da ANA que continua emitindo novas outorgas.