Artigo Anais XII CONAGES

ANAIS de Evento

ISSN: 2177-4781

O DISQUE 100 E A VIOLENCIA LGBT

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Publicado em 08 de junho de 2016

Resumo

A Constituição Nacional Brasileira de 1988, ao delegar ao estado a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, foi peça fundamental na criação de serviços estatais e políticas públicas voltadas para o reconhecimento dos direitos de pessoas e grupos vulneráveis. É graças a esse compromisso constitucional que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) trás para si o Serviço Disque 100- que se caracteriza por ser um serviço de utilidade pública, que se disponibiliza a receber demandas relativas às violações de Direitos Humano que atingem populações vulneráveis- e firma um termo de compromisso com o Ministério Público para que ele recepcione as denuncias registradas no Disque 100 e ofereça serviços de atendimento às pessoas acometidas. Em 2010, o Governo amplia o serviço do Disque 100 criando o módulo direcionado para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros ( LGBT); e o Ministério Público da Bahia delega ao GEDEM, Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher, a recepção dessas denúncias correlatas às pessoas LGBTs. Neste artigo pretendemos identificar, analisar e compreender tais denúncias de violência. Esta proposta origina se através da relação já estabelecida entre o Ministério Público/Ba- GEDEM e a Universidade do Estado da Bahia, mediante o termo de Cooperação Técnica para a articulação e interação em atividades da área técnica-científica, cujo objetivo expressa-se pela proteção e pela defesa dos direitos humanos da população LGBT. Trata-se de uma pesquisa de natureza metodológica quali-quanti, onde foram analisados, em totalidade, os registros das denúncias tendo como recorte os anos de 2012 e 2013, com ênfase na população LGBT. Os dados recolhidos das denúncias LGBT do Disque 100 foram catalogados e analisados levando em conta que cada categoria aí representada sofre tipos de violências especificas. Essas violências, trazendo como referencial o artigo sete da lei Maria da Penha, podem ser psicológicas, patrimoniais, físicas, sexuais e morais. Nesta sistematização foi possível detectar não apenas as categorias de violência, mas os locais onde, segundo a recorrência das denúncias, são propícios a episódios de violência e a ação do agressor em potencial. Por exemplo, foi percebido que as lésbicas sofrem mais violência no ambito doméstico, além de ser o grupo que mais denuncia, que as pessoas trans sofrem mais violência no ambiente externo e que os gays, majoritariamente não declaram o seu agressor. No campo do debate científico são escassos tanto os estudos que versam sobre o Serviço Disque 100, muito embora ele desempenhe um papel estratégico na luta contra violações de direitos humanos. Neste sentido, estamos diante de um tema que atravessa a fronteira disciplinar, cujo conteúdo a ser produzido nesta investigação tem como meta central a elaboração de políticas públicas que buscam aperfeiçoar um serviço prestado diretamente à população vulnerável da nossa sociedade considerando as especificidades no que tange a manifestação da violência acometida a cada grupo.

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