A Lei Nº 9.433/97, chamada “Lei das águas”, é responsável por instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a qual adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, o comitê de bacia hidrográfica como organismo de decisão e prevê que o enquadramento dos corpos d’água deve ser parte do processo de planejamento descentralizado e de gestão participativa. A classe do enquadramento de um corpo d ́água deverá ser definida num pacto acordado pela sociedade, levando em conta as suas prioridades de uso. Os dados de enquadramento dos corpos hídricos das bacias hidrográficas paraibanas são dispostos num Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH. Partindo disto, este trabalho busca apresentar o índice de qualidade da água do rio Gramame, principal afluente da bacia hidrográfica do rio Gramame (responsável pelo abastecimento de 70% da grande João Pessoa – PB), em um comparativo ao enquadramento proposto pelo comitê de bacia hidrográfica do litoral sul, cujo localiza-se no litoral sul do estado da Paraíba. A resolução 357/05 é a responsável por fixar os padrões específicos de qualidade das águas. Em comparativo com o enquadramento proposto pelo comitê de bacia litoral sul, a qualidade atual do rio apresenta-se aquém deste enquadramento, possuindo alguns trechos do rio sua qualidade inferior à classe de enquadramento.Por fim, conclui-se que a deterioração da qualidade da água causada pelo resultado da ação antrópica sobre o rio Gramame vem ocasionando diversos danos para a região, já que a mesma é responsável pela maior parte do abastecimento da capital do estado.O enquadramento dos corpos hídricos da bacia do rio Gramame faz parte do Plano Estadual de Recursos Hídricos e o mesmo deve ser alcançado e mantido pelo