O presente trabalho realizará uma análise do regramento dos critérios de credenciamento para os professores/instrutores do Curso de Formação de Oficiais (CFO) das polícias militares da região Nordeste do Brasil. As formações dos policiais militares seguem as orientações, principalmente, da Matriz Curricular Nacional (MCN) para ações formativas dos profissionais de segurança pública e a recente Lei nº 14.751 de 12 de dezembro de 2023, importantes referenciais teóricos deste estudo, uma vez que, estabelecem princípios, normatizações, padronizações e diretrizes básicas para o funcionamento das instituições militares estaduais. Foi realizada coleta de dados junto as polícias militares estaduais, através de questionamento enviado pelo Sistema Eletrônico de Serviço ao Cidadão (e-SIC), instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, que tem por finalidade a garantia fundamental constitucional de acesso ás informações. O questionamento dos critérios para ministrar aulas no CFO foram respondidos pelas Polícias Militares dos Estados de Alagoas (PMAL), Bahia (PMBA), Ceará (PMCE), Maranhão (PMMA), Paraíba (PMPB), Piauí (PMPI), Rio Grande do Norte (PMPI) e Sergipe (PMSE). Os resultados do levantamento dos requisitos de inscrição dos candidatos a professores/instrutores do CFO nas polícias militares da região Nordeste mostram que duas instituições realizam sorteio dos credenciados, duas selecionam por análise curricular, duas por cartas convite e/ou análise curricular, uma faz indicação, uma por avaliação através de banca examinadora e uma instituição não respondeu à solicitação.