A pobreza menstrual tem sido um fator de exclusão e desigualdade, entre pessoas que menstruam, principalmente nas escolas, tendo como causas principais a falta de acesso aos insumos menstruais e de higiene básica, gerando constrangimento, baixa frequência escolar, e evasão escolar. A Lei 14.214/2021, estabeleceu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, entretanto diversos estudos como o realizado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), e da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar - PeNSE, vêm demonstrando dificuldade de garantia desses direitos. O objetivo deste trabalho foi entender a realidade da dignidade menstrual e a atuação de políticas públicas em escolas de Pernambuco (PE). Foram coletados dados das escolas de PE nas instituições citadas anteriormente. Foram aplicados questionários em escolas da Região Metropolitana do Recife (RMR) para maior compreensão das causas e consequências da pobreza menstrual. Os resultados indicaram que 4 milhões de meninas não possuem itens de higiene menstrual no Brasil, tendo o Nordeste apenas 57,57%. Ainda no Nordeste, as condições de uso do banheiro nas escolas é preocupante, estando 37,8% do total de meninas (121 mil estão no Nordeste) sem acesso ao banheiro na escola. Outro dado importante encontrado foi que entre as 1,7 mil pessoas que menstruam, 62% afirmaram que já deixaram de ir à escola por causa da menstruação. A realidade nas escolas da RMR segue o panorama do NE, destacando-se a escassez de informações sobre saúde menstrual, dificuldade de acesso à água e outros itens básicos de higiene. Conclui-se que, dada a temporalidade recente da institucionalidade da Lei de Dignidade Menstrual e, considerando as condições sócio-econômicas regionais do país, a dignidade menstrual no NE e na RMR ainda carece de atenção pelas gestões públicas, no que concerne à ampliação das políticas educacionais e de saúde.