O PRESENTE ESTUDO PRETENDE DISCUTIR SOBRE O PRINC?PIO DA OBRIGATORIEDADE ESCOLAR NO PIAU? NO PER?ODO DE 1845 A 1946 A PARTIR DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER LEGISLATIVO DE NATUREZA T?CNICA: AS MENSAGENS GOVERNAMENTAIS, RELAT?RIOS DA EDUCA??O E LEGISLA??O EDUCACIONAL. OS OBJETIVOS DIZEM RESPEITO AINDA A IDENTIFICAR E DESCREVER OS TERMOS, IDADE ESTABELECIDA E PENALIDADES PREVISTAS QUANTO AO DESCUMPRIMENTO. ESTA PESQUISA ENCONTRA-SE NO CAMPO DA HIST?RIA CULTURAL, COM AN?LISE DOCUMENTAL PELA POSSIBILIDADE DO USO DE FONTES DIVERSIFICADAS. COM O INTUITO DE ALCAN?AR OS OBJETIVOS PROPOSTOS FOI REALIZADO LEVANTAMENTO BIBLIOGR?FICO BUSCANDO-SE AMPARAR NA FUNDAMENTA??O TE?RICA DE ALGUNS AUTORES, COMO: REIS (2009), MENDES (2012), LOPES (2013), CARVALHO (2016), ENTRE OUTROS. COMO TAMB?M LEVANTAMENTO E ORGANIZA??O DAS FONTES OBJETIVADAS NO ARQUIVO P?BLICO DO ESTADO DO PIAU? ?CASA AN?SIO BRITO?. O PRINC?PIO DA OBRIGATORIEDADE ESCOLAR REPRESENTOU UM PROCESSO DE AMPLIA??O DA ESCOLA E DA ESCOLARIZA??O DOS INDIV?DUOS. NAS FONTES ? EXPLICITA A IDEIA, E FIRMADA EM TERMOS LEGAIS, QUE A ELEVA??O DO N?VEL DA INSTRU??O S? TERIA A DEVIDA ASCENS?O COM A APLICA??O DE UMA MEDIDA REPRESSIVA: O PRINC?PIO DA OBRIGATORIEDADE ESCOLAR. ESTE, ENTRE OUTROS PONTOS SOLUCIONARIA O PROBLEMA DA BAIXA FREQU?NCIA E, POR CONSEGUINTE A EVAS?O ESCOLAR. NO TOCANTE AOS TERMOS EM TODOS OS ANOS MANTIVERAM-SE OS CRIT?RIOS: RESPONSABILIDADE DE PAIS E RESPONS?VEIS PELA MATR?CULA, FIXA??O DE IDADE M?NIMA E M?XIMA, PESSOAS ISENTAS, DIST?NCIA DA RESID?NCIA E A ESCOLA MAIS PR?XIMA E MULTA COMO PUNI??O. AS FONTES COLETADAS APONTAM QUE APENAS EM 1948 QUE TAL PRINC?PIO GANHA TOTAL APLICA??O LEGAL NO ESTADO.