Artigo Anais VII ENALIC

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-3234

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: NARRATIVAS VIVAS

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De lá para cá, a pauta dos Direitos Humanos tem se fortalecido configurando-se, inclusive como política pública defendida por amplos setores da sociedade civil organizada e outros segmentos e organizações não governamentais. Retrata tal conjuntura sociopolítica, a Constituição de 1988, em que o Estado Democrático de Direito acolhe e prescreve os direitos humanos como artefato complementar do arcabouço jurídico e institucional do país, das políticas públicas e da prática cultural democrática, transformando a educação em direitos humanos o ponto principal da política de Estado e chave de acesso de sociabilidade humana. Posto isto: no ano de 2003, é lançado pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos que tem como objetivo "contribuir para a vigência de um Estado Brasileiro realmente democrático, embasado em uma proposta de governo que prioriza as políticas públicas em busca da melhoria das condições de vida da população" (BRASIL, PNEDH, 2003, p. 11). Para o PNEDH: "Principalmente no que se refere aos direitos humanos, entendidos como os direitos de todo ser humano, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, cultura, religião, opção sexual, opção política, ou qualquer outra forma de discriminação" (idem, p. 10). São os direitos decorrentes da dignidade do ser humano, abrangendo, dentre outros: os direitos à vida com qualidade, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança, ao trabalho e à diversidade cultural. Ao considerar as peculiaridades históricas e sociais brasileiras e os seus desdobramentos no Nordeste e em especial em Alagoas, buscamos formar professores do Ensino Médio no sentido de que se tornem competentes e capazes de desenvolverem pedagogicamente a temática dos direitos humanos e da cidadania em sala em sala de aula. É importante atentar para o fato de que tal temática se encontra nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio lançados em 1999 pelo Ministério da Educação (BRASIL, MEC) como tema transversal. Deste modo, buscamos através do projeto realizar uma ação interventiva dentro da escola na perspectiva de que os professores se conscientizem da necessidade de trabalharem a questão dos direitos humanos com os jovens do ensino médio, vez que eles são em sua grande maioria alijados dessa discussão. Atender igualmente a cultura juvenil é necessário para realizar um trabalho pedagógico cujo fulcro é a construção de uma consciência cidadã, de respeito aos direitos humanos e a democracia. Com esta visão, efetivamos curso de formação continuada para os docentes do Ensino Médio da rede pública de educação de Alagoas com a certeza de que não se faz sociedade justa sem o respeito aos direitos humanos. De igual modo, esse projeto almejou interagir com as principais organizações e estabelecimentos de defesa dos Direitos Humanos - centros, sociedades, associações, comissões e conselhos - na sociedade maceioense, de modo que possamos perceber como foi ocorrendo historicamente à luta em defesa dos direitos humanos. Conseguimos também uma articulação com os atores sociais e os órgãos de proteção e defesa do cidadão, no sentido de contextualizar as suas atuações contemporâneas assim como travar uma discussão em torno da importância de se inserir os direitos humanos como assunto central nas salas de aula de Ensino Médio. Concluímos que o Brasil não é um todo homogêneo, e tanto mais as relações de produção organizem-se com foco na dominação e na exploração desmedida tanto mais temos situação extrema de desrespeito aos Direitos Humanos, como ocorre secularmente no Brasil, no Nordeste em Alagoas (base territorial onde vivemos). Apesar da relevância da temática e da preocupação central de nosso projeto que foi a de construir uma cultura favorável aos Direitos Humanos dentro das escolas, vez que essas são espaços de sociabilidade humana, que não raras vezes contribuem para o favorecimento ou não de uma prática pedagógica fundada na valorização da dignidade humana. Causou-nos perplexidade, o fato de muitos professores guardarem ressalvas quanto à temática. É importante deixar claro que os direitos humanos, dizem respeito antes de qualquer coisa à vida e ao direito a ela, de forma plena e saudável. Uma das consequências sobre a falta de conhecimento dos próprios direitos é a impossibilidade de exercer o direito essencial que assinalou Arendt (2008): o direito a ter direitos. Constatamos também que A mídia conservadora consegue manipular a mentalidade dos professores de forma que não raro se expressam da seguinte forma: direitos humanos é coisa de bandido. Muitos professores falavam que: devia-se ensinar aos alunos os deveres e não os direitos. Apesar dessa resistência que entendemos ser fruto das distorções que o tema Direitos Humanos sofre na grande mídia compreendemos ser possível continuar com o projeto inclusive alargando-o para outras escolas. Sabemos também que o poder público local não tem contribuído muito para reversão dessa situação, pois há uma crescente dicotomia entre o projeto político pedagógico da Secretaria de Educação e a realidade social do povo alagoano. Há também uma ausência de políticas públicas voltadas para resolver as problemáticas da miséria e da situação de risco em que vive a grande maioria das crianças e dos adolescentes. Em suma, o nosso projeto tem demonstrado que há muito por fazer e poucos colaboradores. De todo modo, a escola é um espaço geofísico complexo e como tal precisa ser compreendida, pois, quem sabe a partir dela é possível transformar socialmente a dura realidade vivida? Palavras-chave: Educação, Direitos Humanos, Cidadania, Educação em Direitos Humanos. Referências ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. BRASIL. Constituição Federal da República dos Estados Unidos do Brasil, 15 de novembro de 1988, Brasília. ____. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 1996. ____. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / coordenação de Herbert Borges Paes de Barros e Simone Ambros Pereira; colaboração de Luciana dos Reis Mendes Amorim [et al.]. -- Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, 2003. "
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Publicado em 03 de dezembro de 2018

Resumo

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: NARRATIVAS VIVAS CORDEIRO, Vania Silva de Oliveira/vania_soc74@hotmail.com/Secretaria Municipal de Educação de Maceió DIÓGENES, Elione Maria Nogueira /elionend@uol.com.br/UFAL. Eixo Temático 6: (Cidadania, Direitos Humanos e Interculturalidade - com ênfase na educação em direitos humanos, na superação da violência e da indisciplina nas escolas, em suas diferentes formas de manifestação) Agência Financiadora: (CNPq) Resumo A temática dos Direitos Humanos no Brasil entrou na agenda das discussões coletivas precisamente com a redemocratização (últimas décadas do século XX em diante). A sistemática de abusos cometidos pelas autoridades no período da Ditadura Militar (1964/1985) foi denunciada pelas entidades de luta e organização popular com o amplo apoio da Igreja Católica, que na época teve vários de seus padres e colaboradores presos e torturados. De lá para cá, a pauta dos Direitos Humanos tem se fortalecido configurando-se, inclusive como política pública defendida por amplos setores da sociedade civil organizada e outros segmentos e organizações não governamentais. Retrata tal conjuntura sociopolítica, a Constituição de 1988, em que o Estado Democrático de Direito acolhe e prescreve os direitos humanos como artefato complementar do arcabouço jurídico e institucional do país, das políticas públicas e da prática cultural democrática, transformando a educação em direitos humanos o ponto principal da política de Estado e chave de acesso de sociabilidade humana. 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