O presente trabalho teve como objetivo o estudo da inclusão de estudantes surdos no ingresso de cursos superiores em instituições públicas de ensino da União e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da igualdade. O estudo traz como principal referência a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para efetiva proteção da igualdade e implementação dos direitos dos surdos na área da educação. Justifica-se a abordagem do tema em referência como o resultado da busca incansável da justiça social e direitos humanos. A pequena quantidade de estudantes surdos nas instituições públicas de ensino superior representa uma das maiores mazelas da sociedade brasileira. O Direito não podia ficar indiferente diante de um quadro de desigualdade. Onde há privilégio não há universalismo e, por derradeiro, onde não há universalismo não há justiça ou mesmo direitos humanos plenosO presente trabalho teve como objetivo o estudo da inclusão de estudantes surdos no ingresso de cursos superiores em instituições públicas de ensino da União e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da igualdade. O estudo traz como principal referência a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para efetiva proteção da igualdade e implementação dos direitos dos surdos na área da educação. Justifica-se a abordagem do tema em referência como o resultado da busca incansável da justiça social e direitos humanos. A pequena quantidade de estudantes surdos nas instituições públicas de ensino superior representa uma das maiores mazelas da sociedade brasileira. O Direito não podia ficar indiferente diante de um quadro de desigualdade. Onde há privilégio não há universalismo e, por derradeiro, onde não há universalismo não há justiça ou mesmo direitos humanos plenos.