Considerando que a religião se projeta na sociedade como um todo, fazendo parte da história e cultura da humanidade, se reconhece a contribuição do componente curricular Ensino Religioso (ER) na formação cidadã do educando, atento ao discurso da diversidade cultural religiosa em favor da unidade. No entanto, a dificuldade enfrentada pelo educador na condução desse componente curricular, diante das limitações epistemológicas e abrangência do objeto de estudo dessa área, considerando ainda o polêmico artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), requer uma formação docente específica para a condução do ER no ambiente escolar. Portanto, o presente artigo discorre acerca desse ensino numa contribuição à formação integral do educando; descreve os modelos de ensino religioso adotados até então, destacando a importância do modelo das Ciências da Religião. Entende-se que a formação docente é fator determinante no processo de ensino e aprendizagem, especificamente no que se refere ao ER; por isso, a escola não pode se refutar a essa realidade, de proporcionar aos educadores e, por conseguinte, aos educandos conhecimentos acerca de fenômenos inerentes à condição humana, como é o caso do fenômeno religioso, em um mundo globalizado, sob um olhar ao mesmo tempo neutro, crítico e reflexivo.