O presente artigo tem o intuito de suscitar um diálogo entre as Leis que regem as práticas bilíngues em nosso país e a prática pedagógica desses contextos, com a pretensão de analisar se o amparo legal referente ao bilinguismo existente no Brasil é suficiente para desmistificar a crença de um país monolíngue e criar estratégias que possibilitem políticas linguísticas para contexto de diversidade. A temática é um interesse investigativo que tem como foco o ensino brasileiro, que sofre por problemas decorrentes de um processo ensino-aprendizagem, o qual não contempla um ambiente sociolinguístico complexo e uma formação de professores para ambientes de diversidade. Para esta reflexão pautamo-nos em documentos oficiais como: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outros teóricos que reconhecem a necessidade de reflexões pontuais a fim de atender às peculiaridades sociolinguísticas existente no Brasil.