Este artigo apresenta os resultados da pesquisa de mestrado em Ensino e Processos Formativos, com o tema que perpassa o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente e as medidas específicas de proteção, dentre elas, a de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Esta envolve a realização de atividades em entidades, com ações que devem ser voltadas para a comunidade e com metodologia pedagógica, de modo que o jovem não seja colocado para trabalhar para a entidade, nem em situações vexatórias. O objetivo geral da pesquisa foi investigar a percepção de oito jovens que cumpriram a PSC em um município de porte médio do interior do estado de São Paulo. Os objetivos específicos consistiram em levantar as atividades que foram desenvolvidas pelos adolescentes na PSC e alguns resultados possibilitados por esta medida. A partir da análise de conteúdo das entrevistas foram elaboradas 12 categorias, as quais responderam aos objetivos específicos. Os resultados conduz a conclusão de que a medida socioeducativa é sancionatória no âmbito da sentença judicial, mas precisa garantir aprendizagem sociopedagógica com atividades voltadas para a comunidade. É urgente romper com a Doutrina da Situação Irregular e com o contexto histórico de que o jovem é problema, de criminalizar o jovem pobre, negro, da periferia e romper com as intervenções pautadas no trabalho como sanção-punição.