POLÍTICA DE COTAS DE GÊNERO NO BRASIL DATA DE 1995, NOS MUNICÍPIOS. A LEI 9504/97, ESTENDEU ESSAS MEDIDAS PARA TODAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS COM RESERVA DE MÍNIMO 30% E MÁXIMO 70% DE VAGAS PARA CADA SEXO NAS LISTAS PARTIDÁRIAS. O TRABALHO ANALISA: I.SE AS COTAS PARTIDÁRIAS PARA MULHERES PROMOVEM INCLUSÃO FEMININA NA POLÍTICA PARTIDÁRIA ELEITORAL; II.SE AÇÕES AFIRMATIVAS GARANTEM QUE AS CANDIDATURAS DE MULHERES SE CONVERTEM EM CARGOS LEGISLATIVOS. OBSERVAM-SE: I. EFEITOS DESTE MECANISMO; II. IMPORTÂNCIA DA IGUALDADE NA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA ENTRE HOMENS E MULHERES COMO MOLA PROPULSORA À CONCRETIZAÇÃO DO EMPODERAMENTO FEMININO. REFERENCIAL TEÓRICO CONCEITUAL DE "PARTICIPAÇÃO POLÍTICA", "POLÍTICAS PÚBLICAS" E "AÇÕES AFIRMATIVAS", TRAÇA PARALELO HISTÓRICO COM A IMPLANTAÇÃO DAS COTAS ELEITORAIS NO BRASIL. EXAMINA-SE: I. PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PL 783/95; II. MINIRREFORMAS ELEITORAIS QUE O SUCEDERAM; III. DADOS DAS ELEIÇÕES DE 2016 E 2020, PARA CÂMARAS DE VEREADORES; IV. FATORES SOCIAIS, CULTURAIS E INSTITUCIONAIS, USANDO TÉCNICAS DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, QUANTITATIVA E DOCUMENTAL. RESULTADOS ELEITORAIS SUGEREM QUE COTAS NÃO SÃO INSTRUMENTOS SUFICIENTES PARA PROMOVER AUMENTO DA REPRESENTATIVIDADE FEMININA NA POLÍTICA. DADOS DO TSE MOSTRAM QUE CANDIDATURAS FEMININAS, ELEGERAM APENAS 16% DAS CADEIRAS E, COMO SE APRESENTA NA LEGISLAÇÃO, NÃO TEM SIDO EFICAZ PARA GARANTIR AUMENTO DA REPRESENTATIVIDADE FEMININA. COTAS DE GÊNERO SÃO IMPORTANTE AÇÃO AFIRMATIVA PARA ESTIMULAR O INGRESSO DAS MULHERES ÀS INSTÂNCIAS POLÍTICAS, MAS URGEM MUDANÇAS NO PENSAMENTO SOCIAL E ESTRUTURAL NO QUE SE REFERE À FIGURA FEMININA, UM APORTE QUE ASSEGURE AS CANDIDATURAS FEMININAS DISPUTAREM O PROCESSO ELEITORAL DE FORMA IGUALITÁRIA.