O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OFERECE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA TRATAMENTO À SAÚDE DO PORTADOR DE DIABETES MELLITUS (DM), ISSO É DE SUMA IMPORTÂNCIA JÁ QUE A DM É UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA, PRINCIPALMENTE EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO COMO O BRASIL, ONDE OS NÚMEROS DE AFETADOS SÓ AUMENTAM. A IMPORTÂNCIA DO TRATAMENTO É A DIMINUIÇÃO DO AGRAVAMENTO DAS COMORBIDADES ORIUNDAS DA DM, JÁ QUE SE TRATA DE UMA DOENÇA CRÔNICA. O OBJETIVO DESTA PESQUISA É DESCREVER O MODUS OPERANDI DA DISPENSAÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS, A PARTIR DAS LEIS E PORTARIAS EXISTENTE NO SUS. A METODOLOGIA DE PESQUISA FOI DESCRITIVA COM LEVANTAMENTO DE DADOS A PARTIR DAS BASES SCIELO, PUBMED E LILACS COMO TAMBÉM AS LEIS QUE REGULAMENTAM A SAÚDE PÚBLICA NO PAÍS. OS RESULTADOS DA PESQUISA DESCREVEM TRÊS PASSOS PARA O PACIENTE DIABÉTICO CONSEGUIR INSUMOS E MEDICAMENTOS VIA SISTEMA DE SAÚDE, SÃO ELES, TER CARTÃO SUS, RECEITA MÉDICA SUS E ACESSAR AS FARMÁCIAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, REGIONAIS DE SAÚDE OU AS FARMÁCIAS PRIVADAS QUE TENHAM CADASTRO NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. A DISPENSAÇÃO DE GLIBENCLAMIDA5MG; CLORIDRATO METFORMINA500MG E 850MG; GLICAZIDA 80MG; INSULINA HUMANA E INSUMOS PARA AUTOMONITORAMENTO CAPILAR SÃO GARANTIDOS PELAS PORTARIA Nº371/GM 04 MARÇO 2002, LEI Nº11.347 DE 27 SETEMBRO 2006 E PORTARIAS Nº 2583 DE 10 OUTUBRO 2007. É IMPORTANTE A CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO PACIENTE, DE FORMA QUE O MESMO NÃO TENHA DIFICULDADE DE ACESSAR ESSES BENEFÍCIOS, QUE LHES SÃO GARANTIDOS EM LEI.