A POLARIZAÇÃO IDEOLÓGICA ACIRRADA NOS ÚLTIMOS ANOS NO CONTEXTO POLÍTICO E ACADÊMICO BRASILEIRO TEM INCITADO DEBATES QUE ATINGEM AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DA SOCIEDADE. NESTE CONTEXTO, FOI PROPOSTO O PROJETO DE LEI ESCOLA SEM PARTIDO, AFIRMANDO O OBJETIVO DE EVITAR A CHAMADA “DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA” NAS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO. O PROJETO, QUE TEM RECEBIDO CRÍTICAS E ELOGIOS DE DIFERENTES GRUPOS DA SOCIEDADE CIVIL, É ANALISADO NESTE TEXTO À LUZ DA SUA CONSTITUCIONALIDADE, ASSIM COMO SEU ALINHAMENTO COM A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TAMBÉM É AVALIADA SUA INFLUÊNCIA NA DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR E QUAL O PAPEL DO ENSINO NAS UNIVERSIDADES DIANTE DA PERSPECTIVA DO PROJETO. SERÁ EVIDENCIADO QUE O PROJETO, DE FATO, ESTÁ ALINHADO COM OS PRINCÍPIOS LEGAIS VIGENTES NO PAÍS, SENDO UMA CONSEQUÊNCIA SILOGÍSTICA DA CONSTITUIÇÃO E DEMAIS NORMAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, ALÉM DE APONTAR A NECESSIDADE DE QUE DOCENTES DAS UNIVERSIDADES ORIENTEM OS PROFESSORES EM FORMAÇÃO QUANTO AO SEU DEVER DE MANTER A NEUTRALIDADE POLÍTICA E O PLURALISMO IDEOLÓGICO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A GARANTIR UM AMBIENTE DE DEBATE DEMOCRÁTICO LIVRE E COM DIVERSIDADE.