A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS TEM COMO UM DOS FUNDAMENTOS O PROPORCIONAMENTO DO USO
MÚLTIPLO DAS ÁGUAS. CONTUDO, EM DIVERSOS LOCAIS DO TERRITÓRIO NACIONAL, USOS CONFLITANTES SE ESTABELECEM,
PRINCIPALMENTE EM CENÁRIOS DE ESCASSEZ HÍDRICA. O OBJETIVO DESTE ARTIGO É REALIZAR UM ESTUDO A RESPEITO
DOS CONFLITOS EXISTENTES NOS USOS MÚLTIPLOS DAS ÁGUAS, POR MEIO DE UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA DE ARTIGOS
DA LITERATURA PERTINENTE AOS DOIS CASOS ESPECÍFICOS, PARA ESTABELECIMENTO DAS PRINCIPAIS CAUSAS E
VERIFICAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES VISANDO A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS. O PRIMEIRO CASO TRATA DO CONFLITO PELO
USO DAS ÁGUAS DO AÇUDE SÃO FRANCISCO II, LOCALIZADO EM TEIXEIRA, SERTÃO PARAIBANO, CONSTRUÍDO PARA SER
UTILIZADO NOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO, PORÉM, COM AS ESTIAGENS, PASSOU TAMBÉM A SER UTILIZADO NO AUXÍLIO
DO ABASTECIMENTO PÚBLICO, ORIGINANDO UM CONFLITO ENTRE ESSES DOIS TIPOS DE USO. JÁ O SEGUNDO TRATA DO
CONFLITO EVIDENCIADO NA CRISE HÍDRICA OCORRIDA NO SUDESTE DO BRASIL, EM ESPECIAL NO RIO PARAÍBA DO SUL,
CONHECIDO COMO “GUERRA DAS ÁGUAS”, NO QUAL A CRISE HÍDRICA REVELOU CONFLITOS ENTRE O SISTEMA ELÉTRICO
BRASILEIRO E OS DEMAIS USOS DA ÁGUA, PRINCIPALMENTE, O DE ABASTECIMENTO HUMANO. COM BASE NO ESTUDADO,
CONCLUIU-SE QUE EM AMBOS OS CASOS, E EM OUTROS CORRELACIONADOS, O PROBLEMA PRINCIPAL SE ENCONTRA NA
FRÁGIL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E NA INEFICIENTE IMPLANTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DA LEI DAS
ÁGUAS EM NOSSO PAÍS.