A água é o ambiente indispensável para inúmeras espécies animais e vegetais. Organismos podem sobreviver sem ar, porém, nenhum deles consegue sobreviver sem água. A maior parte da reserva de água doce em nosso planeta não é encontrada em forma potável. O volume total da água do planeta, a presença de água salgada, nos oceanos e mares, corresponde a 97,5% e a de água doce, em rios, lagos, geleiras e subsolo, corresponde apenas 2,5%. Desta pequena quantidade, 68,9% encontra-se em geleiras e coberturas permanentes de neve, restando a parte acessível: 0,3% das águas dos rios e lagos, 29,9% é relacionado à água doce subterrânea. A água subterrânea tem se tornado uma fonte alternativa de abastecimento de água para o consumo humano. A pesquisa teve como objetivo determinar físico-quimicamente a qualidade da água de um poço artesiano da cidade de Campina Grande-PB, a ser usufruída por aqueles que a consomem, comparando e verificando de acordo com as legislações vigentes no Brasil: a Portaria de nº 2914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2011). Esse estudo foi realizado no Laboratório de Química (LQ) do Instituto de Educação e Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB, campus Campina Grande, as amostras analisadas foram devidamente coletadas pela equipe participante do projeto de pesquisa, e levadas em seguida ao laboratório. As análises foram determinadas através dos seguintes parâmetros: pH, temperatura (ºC), odor, cor (uH), condutividade elétrica (uS/cm), cinzas (%), STD (ppm), alcalinidade (mg/L), acidez carbônica (em CaCO3), cloretos (mg/L), dureza total, de cálcio e magnésio (mg/L), as quais foram feitas de acordo com as normas analíticas do Instituto Adolfo Lutz (IAL, 2008). Após as realizações das análises as mesmas foram comparadas com os valores permitidos pela legislação. Sendo assim, foi verificado que os valores encontrados estavam demasiadamente mais altos daqueles que estão contidos na lei. Conclui-se, portanto, que a água do poço em questão, não pode ser utilizada para o consumo humano, pois não atende ao que é permitido pela Portaria nº 2914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde. Podendo está água vir a ser consumida se a mesma passar por um processo eficaz de tratamento como: desmineralização ou filtração, troca-iônica ou dessalinização.