O presente trabalho apresenta uma análise das determinações do Projeto de Lei (PL) nº582/2017, aprovado pela Câmara Municipal da cidade Campina Grande (PB) no ano de 2018, relacionando este documento com propostas de uma prática educativa comunicativa e crítica (FREIRE, 1996). O PL nº 582/2017, que coincide com recomendações do programa escola sem partido, limita a autonomia das escolas da rede municipal de ensino e coíbe, sob pena de multa, a discussão de temas relacionados à sexualidade no ambiente escolar. Nosso estudo refletiu sobre códigos norteadores da educação básica brasileira, e documentos que exploram a prática docente positiva e a necessidade do diálogo em sala de aula na construção do saber, associando estes referenciais com as resoluções do PL. Procuramos verificar a contraposição entre os decretos do referido projeto de lei e as concepções contemporâneas de ensino. A investigação respalda-se também em pressupostos que compreendem uma pedagogia progressista e comunicativa, segundo Freire (1996) e Aranha (2006), e que defendem o tratamento do temas “sexualidade” em sala de aula, conforme sugerem Louro (2008) e Gesser et al. (2012). Essa associação nos permite sondar a inviabilidade da imposição de estatutos como do programa supramencionado. Uma vez que, baseando-se em posições tradicionalistas, suas determinações censuram a prática docente e impedem a constituição de um ambiente escolar inclusivo, que a fim de contribuir para a construção cidadã do educando, respeita a pluralidade de grupos sociais e reconhece a necessidade da discussão de uma variedade de temas.