No espaço escolar ainda há, mesmo que veladamente, a reprodução de estereótipos referentes aos afrodescendentes e indígenas, de maneira que, por serem marginalizados na sociedade, consequentemente recebem o mesmo tratamento na escola. Nesse cenário, em busca da promoção de uma mudança social e cultural da visão de inferiorização dos povos indígenas e afro-brasileiros que perpassam a história do nossos país, diferentes parcelas da sociedade, principalmente o Movimento Negro, contribuem na problematização das relações étnico-raciais visando a promoção da diversidade social, histórica e cultural que, inegavelmente, constituem o Brasil. A aprovação de leis direcionadas à obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena representa uma conquista para a educação brasileira por proporcionar o reconhecimento da pluralidade da nossa sociedade. Portanto, a partir da análise dos principais marcos legais para a educação das relações étnico-raciais, discutiremos aspectos relacionados à Constituição de 1988, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, ambas as legislações voltadas para a promoção da dignidade de todos e no reconhecimento da diversidade. Abordaremos também, alguns elementos fundamentais da Lei 10.639/03, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais instituídas em 2004 e da Lei 11.645/08, como legislação para a educação das relações étnico-raciais a partir da instituição da obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras. O debate acerca dos dispositivos legais assume relevância por se constituírem como promotores de uma política educacional voltada para a afirmação da diversidade cultural e da concretização de uma educação das relações étnico-raciais nas escolas.