RESUMO: O presente artigo aborda sobre a questão do ICMS Ecológico, instituído na Paraíba pela lei n° 9600/11 e que tem aplicabilidade para agenciar novas ações e alternativas essenciais para promover o meio ambiente ecologicamente equilibrado, posto que prevê a destinação de 5% do ICMS arrecadado pelo Estado para Municípios que desenvolvem ações de conservação delimitados na referida lei, também conhecida como Lei Hobin Hood. Busca ainda, demonstrar a importância da ampliação da legislação para incidência do respectivo tributo nos municípios do Projeto de Integração do Rio São Francisco -PIRSF, na questão do trato com a água, diante desse novo contexto, posto que com a efetivação de tal projeto, tem possibilitado mudanças nas dinâmicas socioeconômicas, ambientais e culturais perante os municípios diretamente beneficiados no Estado da Paraíba, que convivem com a seca e ao mesmo tempo uma maior preocupação com a sustentabilidade.