O recurso hídrico constitui-se como um elemento essencial para a vida humana, sendo indispensável em inúmeros processos como a produção de alimentos, transporte, lazer, dentre outros. Este fator, aliado ao crescimento populacional e as pressões antrópicas crescentes ao decorrer dos anos, fez com que houvesse a necessidade de uma gestão racionalizada, com o objetivo de garantir água de boa qualidade, no momento apropriado e em quantidade adequada. Neste sentido, a gestão hídrica tem ganhado espaço das decisões de políticas públicas com a criação da Política Nacional de Recursos Hídricos. O trabalho teve como objetivo apresentar um breve histórico no processo de formação da estrutura gerencial dos recursos hídricos na Paraíba, realizando algumas considerações sobre as desconformidades institucionais na gestão descentralizada e participativa previstas nos dispositivos legais que a regem. O trabalho foi desenvolvido por meio de uma revisão bibliográfica baseada em pesquisas em materiais científicos em formato digital, utilizando técnicas de filtragem de dados para trabalhos que contemplassem o assunto proposto. Verifica-se que a gestão dos recursos hídricos possui em seus princípios fundamentais a gestão descentralizada, democrática e participativa, prevista na Lei 9.433/97, a qual, todos os agentes institucionais participantes desse processo de gestão, em suas respectivas esferas, deverá estar em consonância com tal lei. O estado da Paraíba, por sua vez, o qual possui a lei estadual das águas, Lei nº 6.308/96, criada um ano antes da Lei federal 9.433/97, apresentada algumas incompatibilidades com a lei a qual está subordinada, não prevendo a criação do comitê de bacias e o Sistema de Informações sobre a Gestão de Recursos Hídricos, centralizando o poder de gestão de recursos hídricos ao estado e aos órgãos diretamente ligados, tornando-a não participativa e não democrática. Apesar de observarmos os esforços em compatibilização com a lei federal nos últimos anos em tornar a gestão das águas no estado da Paraíba mais descentralizada por meio de ferramentas legais, ainda existe a necessidade de um aprimoramento da estrutura institucional da gestão dos recursos hídricos proporcionando uma gestão verdadeiramente descentralizada, democrática e participativa.