A senilidade traz consigo desafios e questões específicas, que urgem por tratamento diferenciado por parte de toda a sociedade. O presente estudo tem por objetivo a análise, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, dos recursos levantados pelo legislador ordinário como forma de cumprimento da determinação constitucional de criação de estratégias e políticas públicas que assegurem a todos uma vida digna, independente da idade. Buscaremos identificar a importância e implicações jurídicas e sociais advindas da elaboração e criação de um complexo normativo tendente à proteção dos idosos: a Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – também conhecida como Estatuto do Idoso. Analisaremos sua estrutura, importância, restrições e as implicações jurídicas oriundas de sua implementação, com o apoio de textos legais, artigos científicos, obras jurídicas e das demais áreas das ciências sociais e humanas, debaixo da temática do envelhecimento. Compreenderemos que O Estatuto do Idoso, apesar de ter representado um marco inovatório, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, no tocante à expansão dos direitos sociais à parcela da população com idade avançada, anseia por uma constante e mútua renovação de seu conteúdo, aplicação e modo de interação com a sociedade, visando a que se adeque às sucessivas modificações daquela, impedindo um precoce enferrujamento, que em último caso leva à ineficácia, travadora das relações jurídicas e depredadora da feitura da justiça social. Concluiremos que a aplicação do Estatuto deve voltar-se à satisfação das garantias constitucionais dos idosos, e suprimento de uma vida digna, saudável: as determinações legais constantes no Estatuto do Idoso devem ter amparo prático – social e politicamente, cabendo ao governo a implementação das políticas públicas necessárias ao cumprimento dos objetivos fixados no texto, bem como à sociedade a constante vigilância para com o cumprimento dessas importantes medidas.